Na base II, n.º 1, onde se lê: «... a zona contínua de 80 m, ...», deve ler-se: «... a zona
contígua de 80 m, ...».
Na base III, n.º 3, onde se lê: «... à escolha pela concessionária. ...» deve ler-se: «... àescolha da concessionária, ...».
Na base VI, n.º 1, onde se lê: «... não inferior a 1250000, ...», deve ler-se: «... não inferiora 1:250000, ...».
Na base x, n.º 2, onde se lê: «... de interesses «joint venture» nas actividades ...», deve ler-se «... de interesses (joint venture) nas actividades ...».Na base XXXVIII, n.º 1, onde se lê: «... nos termos da base XXXVI ...», deve ler-se: «...
nos termos da base XXXVII ...».
Na base XLI, n.º 1;
Na alínea c), onde se lê: «... previstas nas base LXII;», deve ler-se: «... previstas na baseLXII;».
Na alínea g), 1, onde se lê: «Construção em alvenaria ...», deve ler-se: «Construções emalvenaria ...».
Na base XLIV, n.º 3, onde se lê: «No caso de caucionamento, ...», deve ler-se: «No casode caducidade, ...».
Na base LIX;
No n.º 1, onde se lê: «... com observância do seguimento estabelecido», deve ler-se: «...com observância do seguidamente estabelecido».
No n.º 8, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «...
contrato de concessão e a outros subsidiários ...».
No n.º 9, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários ...», deve ler-se: «...
contrato de concessão e a outros subsidiários ...».
Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.