A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 96/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO NUMERO 28-R/91, A PORTARIA NUMERO 17/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES E CONJUNTOS DE MEDIÇÃO, LÍQUIDOS COM EXCLUSÃO DA ÁGUA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 49 (2 SUPLEMENTO), DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 96/91
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a declaração de rectificação 28-R/91, publicada no Diário da República, n.º 49 (2.º suplemento), de 28 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro I, 4.ª linha, onde se lê «0,4 =< V < 1 - -» deve ler-se «0,4 =< V
1 - (mais ou menos) 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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