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Aviso (extrato) 3754/2016, de 18 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3754/2016

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores abaixo indicados concluíram com sucesso o período experimental, por despacho de 7 de março do Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, na sequência da celebração com estes Serviços de Ação Social, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Bruno Miguel Pimenta Dantas, concluiu a 7 de fevereiro e avaliação final de 14,85 valores, na categoria e carreira de assistente operacional;

Cidália Cristina Ferreira da Cunha, concluiu a 6 de fevereiro e avaliação final de 15,86 valores, na categoria e carreira de assistente operacional;

Cristiana Maria Fernandes Rocha, concluiu a 7 de fevereiro e avaliação final de 15,60 valores, na categoria e carreira de assistente operacional;

Maria Cristina Duarte Fernandes Rodrigues, concluiu a 6 de fevereiro e avaliação final de 16,04 valores, na categoria e carreira de assistente operacional.

O trabalhador Francisco José Azevedo Pereira, por despacho de 2 de março do Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, concluiu com sucesso o período experimental a 7 de fevereiro e avaliação final de 17,92 valores na categoria a carreira de técnico superior.

10 de março de 2016. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

209430444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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