seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 500000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º «Produtos da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.
Art. 3.º A fim de satisfazer os encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos em conta da mesma dotação, até ao montante referido no artigo 1.º Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.