A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48250, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regula a cobrança do imposto de comércio e indústria dos anos de 1968 e 1969 devido às câmaras municipais pelas empresas dos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira que sofreram prejuízos provocados pelos temporais dos dias 25 e 26 de Novembro do ano findo.

Texto do documento

Decreto-Lei 48250

Considerando os graves prejuízos causados pelo temporal dos dias 25 e 26 de Novembro do ano findo em numerosos estabelecimentos comerciais e industriais da cidade de Lisboa e de concelhos vizinhos, os quais se presume venham a afectar os resultados do exercício das respectivas actividades que servirão de base à liquidação da contribuição industrial;

Considerando justo que o imposto de comércio e indústria devida às câmaras municipais, no ano de 1968, pelas empresas que sofreram prejuízos, em vez de incidir sobre a contribuição industrial liquidada ou liquidável no ano anterior, conforme o regime normal, venha a incidir sobre a contribuição cobrada no próprio ano de 1968, o que, além de concorrer para a redução de encargos fiscais respeitantes ao ano corrente, implicará que o início da cobrança do referido imposto municipal, em vez de se verificar no mês de Abril, seja prorrogado para o mês de Outubro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o

seguinte:

Artigo 1.º No ano de 1968 o imposto de comércio e indústria devido por empresas dos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira que sofreram prejuízos provocados pelos temporais dos dias 25 e 26 de Novembro do ano findo será cobrado eventualmente durante o mês de Outubro, sem prejuízo do disposto no § 3.º da artigo 713.º da Código Administrativo, e a respectiva liquidação incidirá sobre a colecta do imposto definitivamente liquidado ou liquidável para o Estado no mesmo ano de 1968.

Art. 2.º Ficam sujeitas ao regime a que se refere o artigo anterior as empresas constantes da relação a enviar às secretarias das Câmaras municipais pelo Ministério da Economia

até 29 de Fevereiro de 1968.

Art. 3.º O imposto de comércio e indústria devido pelas empresas abrangidas por este diploma e respeitante ao ano de 1969 será liquidado com base na contribuição industrial definitivamente liquidada ou liquidável no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/21/plain-254171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda