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Aviso (extrato) 3721/2016, de 18 de Março

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3721/2016

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de doze postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal civil do Exército, aberto por aviso 9165/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015, homologada pelo Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército em 29 de fevereiro de 2016:

Candidatos admitidos

(ver documento original)

10 de março de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Joaquim do Cabo Sabino, COR INF.

209432259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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