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Declaração de Rectificação 66/91, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 23/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Texto do documento

Declaração de rectificação 66/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 23/91, publicado no Diário da República, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º, onde se lê «Nos casos em que da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º não resultar» deve ler-se «Nos casos em que da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º resultar».

No mapa I anexo, na coluna respeitante aos índices das categorias de administrador de sistemas e de planificador, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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