Portaria 22198, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1966, Série I de 1966-09-05.
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Data:
1966-09-05
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 22198
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 161.º, n.º 2), alínea 1:
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 40000$00 Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 30000$00 Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:
Base aérea n.º 2 ... 40952$40 Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:
Base aérea n.º 3 ... 9800$00 Base aérea n.º 6 ... 7000$00 Estado-Maior da Força Aérea ... 7500$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/05/plain-254157.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254157.dre.pdf .
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