Ministério da Educação Nacional, 1 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Fernando Octávio dos Santos Pinto Serrão, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
REGULAMENTO DO PRÉMIO MANUEL ALVES MONTEIRO INSTITUÍDO NA
ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA
Artigo 1.º O prémio científico eventual denominado «Prémio Manuel Alves Monteiro», instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 1966, no valor de 20000$00, destina-se a estimular os estudos de higiene e medicina social para melhoria da saúde pública em Portugal.Art. 2.º O prémio será atribuído por uma só vez, mediante concurso realizado nos termos do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, a autor português de obra original sobre higiene e medicina social, publicada no ano da abertura ao concurso ou inédita.
Art. 3.º A abertura do concurso será comunicada às Faculdades de Medicina do País e à Direcção-Geral de Saúde.
Art. 4.º Se o prémio não for atribuído no primeiro ano em que tiver sido posto a concurso, será novamente posto a concurso até ser atribuído.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 1 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.