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Decreto 47297, de 31 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no quadro de pilotos dos serviços de marinha da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 47297

Atendendo à necessidade de actualizar os quadros de pilotagem dos serviços de marinha da província de Moçambique;

Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, alínea d) da regra I e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto no quadro de pilotos dos serviços de marinha da província de Moçambique um lugar de cabo de pilotos e são criados no mesmo quadro os seguintes lugares:

Dois de piloto-mor - letra I.

Um de sota-piloto-mor - letra J.

Art. 2.º As vagas de piloto-mor são preenchidas de grau em grau hierárquico, por direito de acesso dentro de cada secção de pilotagem.

§ único. Nas secções onde não haja sota-piloto-mor a vaga de piloto-mor é preenchida pelo cabo-piloto.

Art. 3.º O preenchimento dos lugares referidos no artigo 1.º fica dependente das possibilidades financeiras da província e só se efectuará na medida em que forem sendo orçamentados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/31/plain-254139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-18 - Decreto 48637 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias à resolução de certos problemas postos ao Ministério pelos Governos das províncias ultramarinas de Moçambique, Macau e Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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