Portaria 22278, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1966, Série I de 1966-10-31.
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Data:
1966-10-31
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Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Angora, Bogotá, Buenos Aires, Montevideu e Manila várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21834.
Portaria 22278
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bogotá, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Pesos colombianos Secretário ... 2100,00 Dactilógrafo ... 1400,00 Contínuo ... 1050,00 Guarda ... 1150,00 ... 5700,00 (b) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bogotá serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/31/plain-254135.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-26 -
Portaria
21834 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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