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Declaração de Rectificação 65/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 72/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZACAO E A COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 65/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «quer a legislação dispersa que o normativo inovador» deve ler-se «quer a legislação dispersa quer o normativo inovador».

No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «O Ministro da Saúde pode renovar» deve ler-se «O Ministro da Saúde pode revogar».

Na alínea a) do artigo 20.º, onde se lê «São identificados pela dominação comum» deve ler-se «São identificados pela denominação comum».

No segundo parágrafo sem número, onde se lê «não destinada a ser obsorvida, não se excluindo,» deve ler-se «não destinada a ser absorvida, não se excluindo,».

No artigo 40.º, onde se lê «ou eliminar os agentes patonégicos susceptíveis de» deve ler-se «ou eliminar os agentes patogénicos susceptíveis de».

Na alínea d) do n.º 3 do artigo 68.º, onde se lê «Precuações especiais de utilização;» deve ler-se «Precauções especiais de utilização;».

No n.º 4 do artigo 70.º, onde se lê «A publicidade deve ser concedida de maneira» deve ler-se «A publicidade deve ser concebida de maneira».

No n.º 2 do artigo 100.º, onde se lê «Os actuais directores [...] previstas no artigo 67.º deste diploma» deve ler-se «Os actuais directores [...] previstas no artigo 64.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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