A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 65/91, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 72/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZACAO E A COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 65/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «quer a legislação dispersa que o normativo inovador» deve ler-se «quer a legislação dispersa quer o normativo inovador».

No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «O Ministro da Saúde pode renovar» deve ler-se «O Ministro da Saúde pode revogar».

Na alínea a) do artigo 20.º, onde se lê «São identificados pela dominação comum» deve ler-se «São identificados pela denominação comum».

No segundo parágrafo sem número, onde se lê «não destinada a ser obsorvida, não se excluindo,» deve ler-se «não destinada a ser absorvida, não se excluindo,».

No artigo 40.º, onde se lê «ou eliminar os agentes patonégicos susceptíveis de» deve ler-se «ou eliminar os agentes patogénicos susceptíveis de».

Na alínea d) do n.º 3 do artigo 68.º, onde se lê «Precuações especiais de utilização;» deve ler-se «Precauções especiais de utilização;».

No n.º 4 do artigo 70.º, onde se lê «A publicidade deve ser concedida de maneira» deve ler-se «A publicidade deve ser concebida de maneira».

No n.º 2 do artigo 100.º, onde se lê «Os actuais directores [...] previstas no artigo 67.º deste diploma» deve ler-se «Os actuais directores [...] previstas no artigo 64.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda