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Decreto-lei 47295, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que o Ministro da Saúde e Assistência fixe os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos e processos organizados nos serviços e estabelecimentos do Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 47295

Considerando que, na maioria dos casos, os documentos e papéis que constituem os processos relativos a instituições, estabelecimentos e assistidos, designadamente os respeitantes à concessão de subsídios, deixam de ter interesse passado algum tempo;

Considerando a exiguidade do espaço de que os serviços dispõem para arquivar o crescente volume de processos daquela natureza;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro da Saúde e Assistência fixará em portaria os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos e processos organizados nos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e Assistência.

Art. 2.º Mediante proposta fundamentada dos serviços, poderá o Ministro autorizar a microfilmagem dos documentos que devam ser conservados em arquivo.

§ único. As fotocópias, autenticadas com a assinatura do responsável pelos serviços e o selo branco, substituirão, para todos os efeitos, os documentos originais respectivos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/29/plain-254128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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