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Decreto 48244, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 42/1968, Série I de 1968-02-19.
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Sumário

Exclui do regime florestal parcial a que fora submetida e restitui à administração da Câmara Municipal de Mértola, a fim de ser integrada no plano de urbanização, uma par cela de terreno pertencente ao perímetro florestal de Coutos de Mértola.

Texto do documento

Decreto 48244

Solicita a Câmara Municipal de Mértola a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 80 ha, incorporada no perímetro florestal de Coutos de Mértola, submetido ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 1950, a fim de ser integrada no plano de urbanização da vila,

em vias de conclusão.

Considerando que o empreendimento tem o patrocínio da Câmara Municipal de Mértola;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos de § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. É excluída do regime florestal parcial a que fora submetida por decreto de 24 de Fevereiro de 1950 e restituída à administração da Câmara Municipal de Mértola, a fim de ser integrada no plano de urbanização, uma parcela de terreno, com a área de 80 ha, pertencente ao perímetro florestal de Coutos de Mértola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA

SALAZAR - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/19/plain-254091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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