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Decreto 48241, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a ocorrer aos encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, desta data.

Texto do documento

Decreto 48241

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 55000000$00, que será inscrito como despesa extraordinária no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de

1968»:

1) «Para trabalhos em linhas de água, a executar pela Direcção-Geral dos Serviços

Hidráulicos» ... 20000000$00

2) «Para obras de infra-estrutura urbanística a executar nos bairros de realojamento definitivo, a executar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização» ... 10000000$00 3) «Para obras a executar em colaboração entre a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e as câmaras municipais dos concelhos limítrofes de Lisboa» ...

25000000$00

... 55000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é inscrita igual quantia no orçamento em vigor como receita extraordinária, a qual constituirá no capítulo 9.º o artigo 284.º-A, sob a rubrica «Produto da venda de certificados de aforro».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/17/plain-254071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48240 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a inscrever as verbas necessárias no orçamento em vigor, como despesa extraordinária, para ocorrer à satisfação dos encargos provenientes da reparação dos estragos causados pelas inundações na zona de Lisboa em Novembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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