A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48241, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a ocorrer aos encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, desta data.

Texto do documento

Decreto 48241

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 55000000$00, que será inscrito como despesa extraordinária no actual orçamento do segundo dos referidos Ministérios, com a seguinte classificação:

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei 48240, de 17 de Fevereiro de

1968»:

1) «Para trabalhos em linhas de água, a executar pela Direcção-Geral dos Serviços

Hidráulicos» ... 20000000$00

2) «Para obras de infra-estrutura urbanística a executar nos bairros de realojamento definitivo, a executar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização» ... 10000000$00 3) «Para obras a executar em colaboração entre a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e as câmaras municipais dos concelhos limítrofes de Lisboa» ...

25000000$00

... 55000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior, é inscrita igual quantia no orçamento em vigor como receita extraordinária, a qual constituirá no capítulo 9.º o artigo 284.º-A, sob a rubrica «Produto da venda de certificados de aforro».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1968. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/17/plain-254071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-17 - Decreto-Lei 48240 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a inscrever as verbas necessárias no orçamento em vigor, como despesa extraordinária, para ocorrer à satisfação dos encargos provenientes da reparação dos estragos causados pelas inundações na zona de Lisboa em Novembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda