Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD310, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue todos os lugares de estagiário e de auxiliar de enfermagem inscritos nos quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, de Santa Maria, de S. João e da Universidade de Coimbra - Substitui a categoria de auxiliar de enfermagem pelas de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª e altera o número de lugares das categorias de enfermeiro de 2.ª e auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª dos mesmos estabelecimentos hospitalares.

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos

estabelecimentos a seguir indicados:

1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem

inscritos nos quadros.

2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de

auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª

3.º O número de lugares das categorias de enfermeiro de 2.ª e auxiliares de enfermagem

de 1.ª e de 2.ª passa a ser:

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/16/plain-254066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda