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Decreto 47270, de 22 de Outubro

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Sumário

Regula a concessão a praças que não sejam recrutas das licenças previstas nas alíneas a) e c) do artigo 167.º da 2.ª parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e posto em execução por Decreto de 6 de Junho de 1914, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 25722.

Texto do documento

Decreto 47270

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os comandantes de unidades do Exército estão autorizados a conceder a praças que não sejam recrutas a licença prevista na alínea a) do artigo 167.º da 2.ª parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e posto em execução por Decreto de 6 de Junho de 1914.

§ único. Porém, as praças que gozem da regalia estabelecida pelo presente diploma não podem, no mesmo trimestre, beneficiar da licença a que se refere a alínea c) do referido artigo 167.º, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto 25722, de 6 de Agosto de 1935.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/22/plain-254065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-08-06 - Decreto 25722 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitue o Regulamento do Fundo de Instrução do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 20917, e altera algumas disposições do serviço geral do exército respeitante ao mesmo Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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