Nos termos do artigo 6.º do Decreto 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) - «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De isolamento» ... 15000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - De isolamento» ... 15000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 25000$00 ... 60000$00 Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.