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Portaria 22263, de 22 de Outubro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22263

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) - «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De isolamento» ... 15000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - De isolamento» ... 15000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 25000$00 ... 60000$00 Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/22/plain-254063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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