Artigo único. Os artigos 75.º, 544.º e 642.º do Código Administrativo passam a ter a seguinte redacção:
Art. 75.º ....................................................................
§ 1.º ..........................................................................
§ 2.º ..........................................................................
§ 3.º O Conselho de Ministros poderá permitir a acumulação das funções de presidente da câmara com outras para que não esteja fixada retribuição bastante para o seu exercício independente.
§ 4.º ..........................................................................
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Art. 544.º O exercício cumulativo de funções de secretaria e tesouraria e de outras funções públicas para as quais não esteja fixada retribuição bastante para o seu exercício independente depende de autorização do Conselho de Ministros, quando se trate de cargo do Estado ou de organismos de coordenação económica, ou do Ministro do Interior, nos demais casos.
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Art. 642.º As funções de médico municipal são incompatíveis com:
1.º O exercício, por si ou por seu cônjuge, da profissão de comerciante, e especialmente da profissão farmacêutica;
2.º As funções de oficial do quadro permanente do Exército ou da Armada no serviço activo;
3.º O exercício de quaisquer funções públicas alheias à profissão médica, salvo autorização nos termos prescritos para os funcionários de secretaria e tesouraria.
§ único. ........................................................................
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Gaivão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.