Portaria 22256, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 242/1966, Série I de 1966-10-18.
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Data:
1966-10-18
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Outubro de 1966 para transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22256
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Outubro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 18 de Outubro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/18/plain-254013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254013.dre.pdf .
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