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Despacho 127/ME/82, de 30 de Dezembro

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Sumário

A OBRA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APENAS PODERA SUBSIDIAR INFANTÁRIOS OU JARDINS DE INFÂNCIA FREQUENTADOS POR FILHOS DE FUNCIONÁRIOS DO MESMO MINISTÉRIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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