Despacho 127/ME/82, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [300], de 30.12.1982, Pág. 9931-2
- Data: 1982-12-30
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Sumário
A OBRA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APENAS PODERA SUBSIDIAR INFANTÁRIOS OU JARDINS DE INFÂNCIA FREQUENTADOS POR FILHOS DE FUNCIONÁRIOS DO MESMO MINISTÉRIO.
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