Declaração DD10951, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 239, de 14.10.1966, Pág. 1697
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Data:
1966-10-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47174, de 31 de Agosto de 1966, que autorizou a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o origiginal, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 47174, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 31 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... aprovado pelo Ministério das Comunicações ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Ministro das Comunicações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/14/plain-253967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253967.dre.pdf .
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1966-08-31 -
Decreto-Lei
47174 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armazenagem e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo.
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