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Declaração DD10951, de 14 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47174, de 31 de Agosto de 1966, que autorizou a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o origiginal, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47174, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 31 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... aprovado pelo Ministério das Comunicações ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Ministro das Comunicações ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/14/plain-253967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-31 - Decreto-Lei 47174 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armazenagem e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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