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Decreto-lei 47256, de 12 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 237/1966, Série I de 1966-10-12.
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Sumário

Eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Assunção e considera extinta a legação existente na referida cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 47256

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Assunção é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1967 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea 1 do n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/12/plain-253948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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