Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Assunção é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.
§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1967 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea 1 do n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.