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Aviso DD4525, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem sido depositados os instrumentos de aceitação pela República Islâmica da Mauritânia e pela República da África do Sul da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicações da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 4 e 13 de Dezembro de 1967, junto daquela Organização, os instrumentos de aceitação pela República Islâmica da Mauritânia e pela República da África da Sul da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.

De harmonia com o disposto no artigo XI, a Convenção entra em vigor, em relação à Mauritânia e à África do Sul, em 4 e 13 de Março de 1968, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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