Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicações da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foram depositados, respectivamente em 4 e 13 de Dezembro de 1967, junto daquela Organização, os instrumentos de aceitação pela República Islâmica da Mauritânia e pela República da África da Sul da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.
De harmonia com o disposto no artigo XI, a Convenção entra em vigor, em relação à Mauritânia e à África do Sul, em 4 e 13 de Março de 1968, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.