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Decreto 47251, de 10 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 11.º e ao § único do artigo 12.º do Decreto n.º 46078, que regula a prestação de serviço militar do pessoal militar da Força Aérea nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 47251

Considerando que o serviço militar pode ser indiferentemente prestado em qualquer ponto do território nacional e que a aplicação da alínea b) do artigo 11.º do Decreto 46078, de 18 de Dezembro de 1964, tem dado lugar a situações duvidosas que convém evitar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º e o § único do artigo 12.º do Decreto 46078, de 18 de Dezembro de 1964, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 11.º São dadas por findas as comissões de serviço nas províncias ultramarinas e consideram-se completadas quando o Secretário de Estado da Aeronáutica o determinar ou quando o pessoal:

a) For promovido ou transitar para a reserva e não houver nas províncias ultramarinas vaga correspondente ao novo posto ou situação;

b) For chamado para realizar, na metrópole, condições de promoção ao posto imediato.

§ único. Quando as comissões terminarem por motivo disciplinar, não se consideram completadas e os militares perdem o direito ao abono de ajudas de custo de embarque relativas ao regresso e à licença referida na alínea a) do artigo 8.º Art. 12.º .................................................................

§ único. Os militares nestas condições são presentes à Junta de Saúde da Aeronáutica. Se forem julgados prontos para todo o serviço, devem continuar a prestação de serviço na mesma província ultramarina, caso tenham cumprido menos de metade do tempo da comissão. Caso contrário ou durante períodos de prorrogação, será o assunto submetido a despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica ou, por delegação de competência, do chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/10/plain-253930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-18 - Decreto 46078 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a prestação de serviço militar do pessoal militar da Forca Aérea nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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