A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47248, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, relativamente aos produtos metalúrgicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 47248

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aditada ao artigo 85.01.15 da pauta dos direitos de importação, a seguinte nota:

85.01.15 ...

Nota. - Os núcleos toroidais de ferro pulverizado e os núcleos de ferrite a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de bobinas de carga para a pupinização de cabos telefónicos, que os apliquem exclusivamente na produção de bobinas de carga do seu fabrico, estão sujeitos à taxa de 5 por cento e às demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

§ único. Pagarão as taxas consignadas neste artigo as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/08/plain-253923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253923.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-08 - Decreto-Lei 47249 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47248, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda