Decreto-lei 47248, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1966, Série I de 1966-10-08.
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Data:
1966-10-08
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Altera a pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, relativamente aos produtos metalúrgicos.
Decreto-Lei 47248
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditada ao artigo 85.01.15 da pauta dos direitos de importação, a seguinte nota:
85.01.15 ...
Nota. - Os núcleos toroidais de ferro pulverizado e os núcleos de ferrite a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de bobinas de carga para a pupinização de cabos telefónicos, que os apliquem exclusivamente na produção de bobinas de carga do seu fabrico, estão sujeitos à taxa de 5 por cento e às demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.
§ único. Pagarão as taxas consignadas neste artigo as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/08/plain-253923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253923.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-10-08 -
Decreto-Lei
47249 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47248, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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