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Portaria 23219, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783.

Texto do documento

Portaria 23219
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964.

Ministério do Exército, 12 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto-Lei 45783 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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