Portaria 23219
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964.
Ministério do Exército, 12 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.