Portaria 22241, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1966, Série I de 1966-10-08.
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Data:
1966-10-08
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 22241
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 20000$00 Artigo 162.º, n.º 2, alínea 1:
Base aérea n.º 3 ... 90000$00 Base aérea n.º 6 ... 420000$00 Base aérea n.º 7 ... 44496$40 Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção ... 19997$70 Artigo 162.º, n.º 3, alínea 1:
Base aérea n.º 3 ... 5512$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/08/plain-253918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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