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Portaria 22237, de 6 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo do fardamento a usar pelos guardas dos diferentes serviços e organismos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 22237

O artigo 42.º do Decreto 41588, de 16 de Abril de 1958, prevê, quanto aos guardas dos diferentes serviços e organismos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, a concessão do direito a fardamento, artigos que lhe respeitem, distintivos e impermeáveis, de tipo e modelo a fixar por portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, e, em execução do que dispõe o artigo 42.º do Decreto 41588, de 16 de Abril de 1958, promulgar o seguinte:

1.º É aprovado o fardamento a usar pelos guardas dos diferentes serviços e organismos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, cuja composição de peças, materiais de confecção, distintivos, modelos e tipos abaixo se descrevem, publicando-se em anexo a respectiva figuração:

2.º O fardamento de trabalho completo é representado pela fig. A.

3.º O fardamento para passeio e comemorações festivas tem igual composição e feitio, sendo confeccionado em fazenda cor de pinhão.

Os artigos que os constituem, bem como a sua composição e feitio, são os seguintes:

a) Barrete: de pano azul-escuro, troncocónico, do modelo representado pela fig. 1 do anexo a esta portaria.

A parte troncocónica é formada por três peças ligadas entre si lateralmente por três costuras verticais, sendo duas laterais e uma posterior. As costuras são avivadas por um debrum de pano verde com 2 cm de espessura. A costura que liga as peças mencionadas ao tampo não é avivada. Altura, 11 cm, com faixa verde de 8 cm.

A pala é de polimento preto, vincada a 1 cm da borda, com o comprimento de 6 cm e a inclinação de 30º, sendo debruada em toda a volta por uma tira do mesmo polimento, pespontada, com 0,5 cm de largura.

O francalete deverá ser de polimento preto com os botões de metal despolido.

A frente do barrete será guarnecida com uma calote esférica com o emblema nacional (fig. 1), feito de metal.

b) Dólman: deverá ser de pano zuarte azul-acinzentado com gola subida, no mesmo tecido, carcelada de verde, com botão a fingir, conforme o modelo representado na fig.

3.

O dólman é abotoado à frente, em carcela, por meio de botões de massa.

Na frente tem quatro bolsos, dois superiores e dois inferiores, tendo os primeiros macho e pestana e sendo cosidos exteriormente, diversamente dos bolsos inferiores, que são cosidos por dentro e abotoam com pequenos botões de metal amarelo com emblema nacional (fig. 2).

As abas do dólman têm 20 cm e 25 cm de comprimento.

À costura do ombro prende-se uma platina fixa, da mesma fazenda do dólman, com 4 cm de largura, e que abotoa à gola por meio de um botão igual ao dos bolsos inferiores.

Os distintivos para estes dólmanes sino constituídos por uma insígnia de pano de cor vermelhão com as iniciais D. G. S. A. e a esfera armilar de ouro envolvida de duas espigas de trigo estilizadas também de ouro, com as dimensões de 0,09 x 0,03 (fig. 4).

c) Calça: de pano zuarte azul-acinzentado igual ao do dólman, com duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras laterais. A calça deve ser justa, conforme é tradicional nos trajes do Ribatejo, o comprimento normal que a faça introduzir fàcilmente na bota e uma largura apenas suficiente para permitir a passagem da bota (fig. 5).

d) Botins: de carneira pintada de preto (fig. 6).

e) Cinturão: de vitela, preto, com fivela de metal amarelo (fig. 7). Usa-se com capote quando andar armado e, normalmente, com o fardamento de passeio.

f) A tiracolo (fig. A) e cruzando-se levará pendurados em correias um bornal de tela preta para farnel e uma bolsa de cabedal preto para munições e documentos.

g) Capote (fig. 8): de pano forte azul-acinzentado, tipo sobretudo direito abotoado ao meio do peito com seis botões de massa iguais aos do dólman, sob carcela.

A gola, de voltar, aperta com um ou dois colchetes, tendo na sua parte exterior a largura máxima de 12 cm.

Os bolsos são dois, grandes, abaixo da linha de cintura, cosidos pelo lado de dentro.

Junto das extremidades da gola e seguindo o polígono aí definido pelos pespontos será fixada uma carcela de pano verde, conforme descrição do dólman.

As mangas têm canhão verde, segundo o desenho, com dois botões de metal com escudo nacional.

A orla do capote deve distar do solo 35 cm.

h) Impermeável: deverá ser de tela impregnada de substância plástica, com capuz, tipo capa de polícia (fig. 9).

Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

(ver documento original) Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/06/plain-253909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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