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Decreto 47241, de 6 de Outubro

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Sumário

Aumenta de um encarregado de oficina de imprensa e de um tesoureiro o quadro n.º 1 de pessoal de nomeação do Laboratório de Engenharia de Angola.

Texto do documento

Decreto 47241

Para que melhor possa desempenhar as funções que lhe estão cometidas e atender a exigências resultantes do seu desenvolvimento, considera o Governo-Geral de Angola que é necessário e urgente a criação de novos lugares nos quadros de pessoal do Laboratório de Engenharia de Angola.

Por motivo de urgência e nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro n.º 1 de pessoal de nomeação do Laboratório de Engenharia de Angola é aumentado com o seguinte pessoal:

a) Pessoal técnico:

Um encarregado de oficina de imprensa - categoria J.

b) Pessoal administrativo:

Um tesoureiro - categoria J.

Art. 2.º O governador-geral de Angola tomará as providências necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/06/plain-253908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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