Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 17 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que os preços máximos da manteiga fixados no despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, para venda "na fábrica» se devem entender por "preços de venda ao retalhista», incluindo as despesas de transporte desde a fábrica ao retalhista.
Comissão de Coordenação Económica, 26 de Janeiro de 1968. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.