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Portaria 23209, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Determina que deixem de ser acumuladas as funções de 2.º comandante das escolas práticas das armas e dos serviços com as de director de instrução - Altera, na parte respeitante à acumulação das referidas funções, os quadros anexos às Portarias n.os 15292, 15390, 15469 e 15500.

Texto do documento

Portaria 23209

Considerando que, na prática, se tem revelado manifestamente inconveniente que o 2.º comandante das escolas práticas das armas e dos serviços acumulem essas funções com

as de director de instrução:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o cargo de director da instrução deixe de ser acumulado com as funções de 2.º comandante das escolas práticas das armas e serviços, passando a competir a função de director de instrução a outro oficial superior, com menor antiguidade do que o 2.º comandante,

constante do actual efectivo orgânico.

A presente portaria altera na parte que respeita à acumulação das funções de 2.º comandante e de director de instrução o quadro IV anexo à Portaria 15390, de 23 de Maio de 1955, o quadro IV anexo à Portaria 15469, de 19 de Julho de 1955, o quadro IV anexo à Portaria 15292, de 14 de Março de 1955, e o quadro II anexo à Portaria n.º

15500, de 11 de Agosto de 1965.

Ministério do Exército, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da

Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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