Portaria 23209, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1968, Série I de 1968-02-07.
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Data:
1968-02-07
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Secções desta página::
Determina que deixem de ser acumuladas as funções de 2.º comandante das escolas práticas das armas e dos serviços com as de director de instrução - Altera, na parte respeitante à acumulação das referidas funções, os quadros anexos às Portarias n.os 15292, 15390, 15469 e 15500.
Portaria 23209
Considerando que, na prática, se tem revelado manifestamente inconveniente que o 2.º
comandante das escolas práticas das armas e dos serviços acumulem essas funções com
as de director de instrução:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o cargo de
director da instrução deixe de ser acumulado com as funções de 2.º comandante das
escolas práticas das armas e serviços, passando a competir a função de director de
instrução a outro oficial superior, com menor antiguidade do que o 2.º comandante,
constante do actual efectivo orgânico.
A presente portaria altera na parte que respeita à acumulação das funções de 2.º
comandante e de director de instrução o quadro IV anexo à
Portaria 15390, de 23 de
Maio de 1955, o quadro IV anexo à
Portaria 15469, de 19 de Julho de 1955, o quadro
IV anexo à
Portaria 15292, de 14 de Março de 1955, e o quadro II anexo à Portaria n.º
15500, de 11 de Agosto de 1965.
Ministério do Exército, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da
Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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