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Declaração DD10936, de 7 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48201, que fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 48201, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 11, 1.ª série, de 13 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... do Fundo de Abastecimentos ...», deve ler-se: «... do Fundo

de Abastecimento ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - Decreto-Lei 48201 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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