Declaração DD10936, de 7 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.1968, Pág. 203
-
Data:
1968-02-07
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48201, que fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 48201, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de
Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 11, 1.ª série, de 13 do corrente, existe a
seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... do Fundo de Abastecimentos ...», deve ler-se: «... do Fundo
de Abastecimento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253869.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253869/declaracao-DD10936-de-7-de-fevereiro