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Resolução do Conselho de Ministros 15/2016, de 16 de Março

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho interministerial «Energia no Mar»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional definiu o Mar como uma das suas prioridades e atribuiu à Ministra do Mar a responsabilidade pela implementação de uma estratégia transversal que materialize esse desígnio nacional.

Este é um programa que responde aos desafios da economia azul e da economia verde, assenta numa estratégia a médio e longo prazo, dirigido à prospeção e exploração dos novos espaços e recursos, sustentado no conhecimento científico e no desenvolvimento tecnológico, na inovação e na conservação ambiental como motores do desenvolvimento económico.

No âmbito da estratégia definida para o aproveitamento dos recursos do mar, a energia elétrica renovável «offshore» apresenta especial relevância. A partir de um primeiro projeto experimental de central de energia de ondas construído na Ilha do Pico, nos Açores, em 1999, Portugal tem sido sistematicamente selecionado por vários promotores para testar protótipos de energia «offshore». Entre eles, e de forma cronológica, realçam-se o projeto AWS, o Projeto Pelamis, o projeto WaveRoller e o projeto WindFloat.

Este conjunto de projetos, alguns dos quais foram objeto de apoio comunitário, permitiram desenvolver, no sistema científico e tecnológico português, competências relevantes que são reconhecidas internacionalmente. Permitiram, igualmente, envolver um número significativo de empresas nacionais em projetos de teste e demonstração, assim como em diversos projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) de âmbito nacional e europeu. De facto, mais de 50 % da participação nacional em projetos nacionais e europeus na área da energia eólica tem sido feita por empresas.

À semelhança do que tem acontecido com outras energias renováveis, a energia elétrica «offshore» tem o potencial de assegurar o desenvolvimento, em Portugal, de indústrias competitivas que exportem produtos e serviços de alto valor acrescentado para um mercado cada vez mais global, potenciando dessa forma o desenvolvimento duma cadeia de valor assente em mão-de-obra qualificada.

Existem, neste momento, em Portugal, competências e meios não integrados que utilizam diversas zonas do espaço marítimo, nomeadamente, na Aguçadoura, onde neste momento está em funcionamento o protótipo de energia eólica «offshore» flutuante WindFloat e onde, anteriormente, foram testados os protótipos de energia de ondas AWS e Pelamis.

Em Peniche, existe uma zona de ensaios no mar no qual está a ser desenvolvido o projeto de energia das ondas WaveRoller.

Em Viana do Castelo foi cometida à REN a criação de um ponto de ligação em mar para energia eólica «offshore» flutuante, na qual será instalado o projeto WindFloat Atlantic, que com 25 MW constituirá, à escala global, o primeiro parque pré-comercial utilizando tecnologia eólica flutuante, sendo que o referido ponto de ligação em mar deverá ser construído com capacidade livre, podendo assegurar a ligação à Rede Elétrica Nacional de sistemas experimentais e sistema comerciais de outros promotores.

A tecnologia WindFloat, desenvolvida em Portugal através de colaboração entre empresas nacionais e internacionais e várias instituições do sistema científico e tecnológico nacional, é hoje a tecnologia líder mundial no seu segmento. O protótipo à escala real do WindFloat, que representa o estado de desenvolvimento desta tecnologia, e a respetiva fase pré-comercial, atualmente em fase decisiva de implementação, é hoje um projeto de destaque e referência internacional, tendo permitido a projeção internacional de várias empresas do tecido industrial português e a projeção do nosso país como uma área de desenvolvimento de tecnologia. Em 2010, o Estado Português autorizou uma concessão para a exploração de energia das ondas numa zona piloto. A concessão teve um prazo de 45 anos e incluiu a autorização para a implementação das infraestruturas e ligação à rede elétrica pública. Esta infraestrutura não foi até agora materializada, importando realçar que a área da concessão é adequada para energia das ondas, mas não para energia eólica por insuficiência de recurso energético. Esta Zona Piloto Portuguesa engloba uma área de cerca de 320 km2 e está situada perto de S. Pedro de Moel, entre a Figueira da Foz e a Nazaré.

Verifica-se que existem já, em Portugal, um conjunto de competências e de meios afetos à Energia Elétrica «offshore», adequados à dinamização de um grupo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, visando incrementar fortemente o investimento em investigação e desenvolvimento e potenciando o desenvolvimento industrial e a criação de novos postos de trabalho, muitos dos quais altamente qualificados.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Grupo de Trabalho interministerial «Energia no Mar», adiante designado Grupo de Trabalho.

2 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem por missão a apresentação e discussão pública de um modelo de desenvolvimento que assegure a racionalização dos meios afetos ao desenvolvimento da energia elétrica «offshore», com o objetivo de potenciar o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), incluindo projetos de demonstração tecnológica e projetos pré-comerciais nesta área, o que deve ser assegurado com um forte envolvimento da indústria e num enquadramento internacional, nomeadamente para a atração de projetos que contribuam para viabilizar as infraestruturas existentes e a desenvolver e criar a massa crítica de atividade necessária à rentabilização de meios e serviços de intervenção e operação no mar.

3 - Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído, nomeadamente por:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar, responsável por presidir ao Grupo de Trabalho;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

c) O Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., como representante do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da energia;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;

f) O presidente da Agência Nacional de Inovação, S. A.;

g) O diretor-geral de Energia e Geologia;

h) O presidente do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Laboratório do Estado, ou seu representante;

i) O presidente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, Laboratório do Estado, ou seu representante;

j) O presidente do Centro «WavEC Offshore Renewables»;

k) Um representante do Laboratório Associado INESC TEC;

l) O presidente do CEIIA - Centro de Excelência e Inovação para a Indústria Automóvel;

m) Um representante das Universidades Portuguesas, a designar pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

n) Um representante dos Institutos Politécnicos, a designar pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

o) Dois investigadores de reconhecido mérito no tema, a designar por cada membro do Governo representando no Grupo de Trabalho.

4 - Estabelecer que, sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

5 - Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral de Política do Mar.

6 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho é constituído pelo período de quatro meses, devendo o mesmo, no fim desse prazo, apresentar um relatório correspondente à execução da missão acima identificada.

7 - Determinar que os membros do Grupo de Trabalho exercem funções a título gratuito.

8 - Determinar, ainda, que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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