Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016
O XXI Governo Constitucional entende a aposta no Mar como um desígnio nacional, assente numa de estratégia a médio e longo prazo, sustentada na potenciação das atividades económicas do Mar, na criação de oportunidades de negócio que levem à geração de emprego qualificado e ao aumento das exportações, em resposta à intensificação dos transportes Marítimos.
Esta aposta afirma a nossa soberania e reforça a posição de Portugal no Mundo que, tirando partido da sua centralidade euro-atlântica, pode e deve afirmar-nos como uma potência, não só em termos portuários e logísticos, mas também ao nível do transporte marítimo.
Aliás, a União Europeia considera que os mares e os oceanos são importantes motores da economia europeia, sendo que 90 % do comércio com países terceiros e 40 % do comércio interno da União Europeia são efetuados por mar, representando cerca de 5,4 milhões de postos de trabalho e gera um valor acrescentado bruto de cerca de 500 mil milhões de euros por ano.
Neste contexto, a marinha mercante é responsável por 195 mil milhões de euros de valor acrescentado (39 % do total da economia do mar) e 40 % da totalidade de empregos (2,2 milhões de empregos).
A promoção do transporte marítimo e apoiar o desenvolvimento da marinha mercante nacional assumem primordial importância, através de, designadamente, aumentar o número de navios com pavilhão nacional e dotar o país de uma oferta de capacidade de carga, diminuindo a dependência do shipping internacional e aumentando a oferta de emprego para os tripulantes portugueses.
Essa potenciação pode ter lugar, designadamente, através da adoção de regimes fiscais mais favoráveis, no respeito pelas regras europeias e internacionais aplicáveis, como Tonnage Tax, que já demonstrou importantes efeitos dinamizadores da indústria marítima.
Contudo, as medidas concretas devem ser desenvolvidas e implementadas de forma abrangente, transversal e interministerial, garantindo o sucesso da sua execução e a potenciação dos resultados.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar um Grupo de Trabalho, sob coordenação da Ministra do Mar, com a missão de avaliar e preparar um plano de ação de promoção do transporte marítimo e de apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional, designadamente através da alteração ao regime aplicável ao registo de navios.
2 - Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar.
3 - Estabelecer que, no cumprimento do disposto no n.º 1, o Grupo de Trabalho apresenta um relatório, até ao final do primeiro semestre de 2016, incluindo, designadamente:
a) Um benchmarking europeu que permita aferir da replicação em Portugal de condições legais e fiscais mais favoráveis, no respeito pelas regras europeias e internacionais aplicáveis;
b) Propostas de alterações legislativas, regulamentares, contratuais e tecnológicas de simplificação administrativa e de fomento da competitividade que se verifiquem necessárias para atingir os objetivos da presente resolução.
4 - Estabelecer que, até ao final de 2016, são implementadas as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho que se revelem de valor acrescentado para o mercado.
5 - Determinar que o Grupo de Trabalho pode solicitar que nele participem representantes dos departamentos governamentais com competências nas matérias em causa.
6 - Prever que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Política do Mar.
7 - Estabelecer que a constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.