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Portaria 23204, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, durante o ano de 1968, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 23204

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1968, às Embaixadas de Portugal abaixo designadas e ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, pela verba do n.º 3.º, artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

... Escudos

Banguecoque ... 3250$00

Bona ... 6000$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 2500$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4650$00

Jacarta ... 1300$00

... Escudos

Karachi ... 2350$00

Londres ... 20000$00

Madrid ... 13000$00

Oslo ... 5000$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 15000$00

Pretória ... 5250$00

Rio de Janeiro ... 11500$00

Vaticano ... 16000$00

Washington ... 14250$00

Consulado-Geral:

Paris ... 3450$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Fevereiro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/05/plain-253861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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