Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23202, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda vedar, pelo prazo de um ano, a pesquisas de substâncias betuminosas determinada área do distrito de Cabinda, na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 23202

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, vedar, pelo prazo de um ano, a pesquisas de substâncias betuminosas a área do distrito de Cabinda situada para leste da linha definida pelos

seguintes pontos:

Intercepção do meridiano 12º 27' 22,6'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira norte do distrito de Cabinda;

Intercepção do meridiano 12º 37' 25'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira sul do distrito de Cabinda.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/03/plain-253859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda