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Aviso DD4523, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Paraguai depositado os instrumentos de adesão a várias convenções de direito marítimo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo do Paraguai depositou em 22 de Novembro de 1967, junto do Governo Belga, os instrumentos de adesão às seguintes convenções de direito marítimo, que entram em vigor em relação ao Paraguai nas datas que vão indicadas:

Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroação e Protocolo de Assinatura, assinados em Bruxelas em 23 de Setembro de 1910. Entrada em vigor: 22

de Dezembro de 1967.

Convenção para Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvação Marítimas e Protocolo de Assinatura, assinados em Bruxelas em 23 de Setembro de 1910.

Entrada em vigor: 22 de Dezembro de 1967.

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos e Protocolo de Assinatura, assinados em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924. Entrada em vigor: 22 de Março de 1968.

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952. Entrada

em vigor: 22 de Maio de 1968.

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroação e Outros Acidentes de Navegação, assinada em Bruxelas em 10 de Maio de 1952. Entrada em vigor: 22 de Maio de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Janeiro de 1968. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/03/plain-253858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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