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Decreto 48235, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 5.º e 22.º do Regulamento da Academia Nacional de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto n.º 28003.

Texto do documento

Decreto 48235

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º e o corpo do artigo 22.º do Regulamento da Academia Nacional de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto 28003, de 31 de Agosto de 1937, passam a ter

a seguinte redacção:

Art. 5.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Vogais de mérito.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

§ 5.º Poderão ser eleitos vogais de mérito até dois vogais efectivos que hajam prestado altos serviços à arte, à arqueologia ou à Academia, os quais continuarão a preencher lugar

no quadro de efectivos.

...

Art. 22.º As eleições realizar-se-ão em sessão ordinária, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, mas, sendo para vogais efectivos, é indispensável a maioria de dois terços, pelo menos, dos vogais efectivos presentes à sessão e, para vogais de mérito, a maioria de três quartos, pelo menos, dos vogais efectivos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/02/plain-253855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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