De harmonia com o disposto no artigo 17.º, a denúncia produz efeitos em relação à
Roménia em 10 de Julho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Janeiro de 1968. - ODirector-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De harmonia com o disposto no artigo 17.º, a denúncia produz efeitos em relação à
Roménia em 10 de Julho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Janeiro de 1968. - ODirector-Geral, José Calvet de Magalhães.
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