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Aviso 22/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 20 de Abril de 2007, os Emirados Árabes Unidos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1995), adoptada em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Aviso 22/2009

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Abril de 2007, os Emirados Árabes Unidos depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1995), adoptada em Genebra em 14 de Novembro de 1975.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 102/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, suplemento, de 20 de Setembro de 1978, tendo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção em 13 de Fevereiro de 1979, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 19 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Decreto 102/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao abrigo das cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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