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Aviso 21/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Janeiro de 2009, sido trocadas notas pela Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas e pela União Internacional de Telecomunicações, em que se comunicou terem sido cumpridas as formalidades internas para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional de Telecomunicações Relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008.

Texto do documento

Aviso 21/2009

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Janeiro de 2009, foram trocadas notas pela Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas e pela União Internacional de Telecomunicações, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a União Internacional de Telecomunicações Relativo à Realização, Organização e Financiamento do 4.º Fórum Mundial de Políticas de Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações e Reuniões Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008. De acordo com as disposições do artigo xvii do referido Acordo, este entrou em vigor em 16 de Janeiro de 2009.

Portugal aprovou o Acordo pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2008, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 161/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Dezembro de 2008.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 19 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/03/plain-253799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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