Portaria 22348, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1966, Série I de 1966-11-30.
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Data:
1966-11-30
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Secções desta página::
Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Facilitação (Anexo 9 à Convenção sobre a aviação civil internacional), insertas no Diário do Governo n.º 273, de 2 de Dezembro de 1965.
Portaria 22348
Tendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sugerido a conveniência de se tornarem extensivas às províncias ultramarinas as normas e recomendações internacionais sobre facilitação ao transporte aéreo;
Atendendo a que as normas já em vigor no continente e ilhas adjacentes podem ser aplicadas no ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação das Normas e Recomendações Internacionais sobre Facilitação (Anexo 9 à Convenção sobre aviação civil internacional), as quais deverão ser publicadas nos respectivos Boletins Oficiais tais como figuram no aviso inserto no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 2 de Dezembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/30/plain-253785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253785.dre.pdf .
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