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Portaria 22345, de 30 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Londres e à Legação de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Junho e de 1 de Outubro últimos, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21834.

Texto do documento

Portaria 22345

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Junho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 21834, de 26 de Janeiro de 1966.

... Libras Empregado ... 95-00-00 Secretária-tradutora ... 92-00-00 Secretário-dactilógrafo ... 72-00-00 Secretária-dactilógrafa ... 20-00-00 Dactilógrafo ... 62-00-00 Dactilógrafo ... 60-00-00 Telefonista ... 59-00-00 Empregado ... 47-00-00 Motorista ... 55-00-00 Porteiro ... 38-00-00 zelador ... 38-00-00 Contínuo ... 35-00-00 ... 673-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/30/plain-253775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-26 - Portaria 21834 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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