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Portaria 22344, de 30 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22066.

Texto do documento

Portaria 22344

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22066, de 17 de Junho de 1966.

... Dólares americanos Empregado encarregado dos serviços de imprensa ... 800,00 Empregado adjunto dos serviços de imprensa ... 770,00 Secretário ... 480,00 Secretário-dactilógrafo ... 150,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Motorista ... 350,00 Empregado ... 240,00 Porteiro ... 220,00 Servente ... 100,00 Servente ... 100,00 Jardineiro ... 75,00 ... 4635,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/30/plain-253774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-06-17 - Portaria 22066 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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