Portaria 22344, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1966, Série I de 1966-11-30.
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Data:
1966-11-30
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22066.
Portaria 22344
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 22066, de 17 de Junho de 1966.
... Dólares americanos Empregado encarregado dos serviços de imprensa ... 800,00 Empregado adjunto dos serviços de imprensa ... 770,00 Secretário ... 480,00 Secretário-dactilógrafo ... 150,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Escriturário ... 450,00 Motorista ... 350,00 Empregado ... 240,00 Porteiro ... 220,00 Servente ... 100,00 Servente ... 100,00 Jardineiro ... 75,00 ... 4635,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/30/plain-253774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253774.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-06-17 -
Portaria
22066 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.
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