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Portaria 22330, de 26 de Novembro

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 5.º do Regulamento da Direcção do Serviço de Administração Naval, aprovado pela Portaria n.º 17835.

Texto do documento

Portaria 22330

Reconhecendo-se a necessidade de distribuir os serviços que competem à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço de Administração Naval por duas secções, uma das quais dedicada especialmente à organização de um ficheiro sobre a legislação técnico-administrativa e disposições respeitantes ao serviço de abastecimento, bem como à publicação de instruções e manuais referentes aos mesmos assuntos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 5.º do Decreto 42715, de 11 de Dezembro de 1959, introduzir no artigo 5.º do Regulamento da Direcção do Serviço de Administração Naval, aprovado pela Portaria 17835, de 19 de Julho de 1960, um parágrafo único com o seguinte teor:

§ único. Os assuntos da competência da 1.ª Repartição serão distribuídos por duas secções, uma das quais se ocupará, exclusivamente, da organização de um ficheiro sobre legislação técnico-administrativa e disposições respeitantes ao serviço de abastecimento e da publicação de instruções e manuais sobre os mesmos assuntos.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/26/plain-253744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-19 - Portaria 17835 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção do Serviço de Administração Naval

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Direcção do Serviço de Administração Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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