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Portaria 23191, de 30 de Janeiro

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado vários terrenos situados na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, oportunamente adquiridos pelo mesmo departamento do Estado para ampliação do porto comercial de Leixões.

Texto do documento

Portaria 23191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, sejam desafectados do domínio público do Estado os terrenos abaixo mencionados, sitos na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, oportunamente adquiridos pelo mesmo departamento do Estado para ampliação do porto

comercial de Leixões:

a) Terreno, com inclusão da casa senhorial e outras construções, que constitui a parte da Quinta da Conceição não integrada na zona portuária, com a área de 56549,35 m2, correspondente à parte da parcela n.º 29 do plano de expropriações de terrenos destinados à ampliação do porto comercial de Leixões, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-151, sob o n.º 51283, formado pelo polígono cujos vértices são os pontos 1 a 18 e A a H figurados no quadro e desenhos anexos Santiago, ou Quinta de Vila Franca, não in- b) Terreno, com inclusão da casa senhorial e outras construções, constituindo a parte da Quinta de Santiago, ou Quinta de Vila Franca, não integrada na zona portuária, com a área de 14408 m2, correspondente à parcela n.º 21 do mesmo plano de expropriações, não descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto e formado pelo polígono cujos vértices são os pontos 24 a 43 figurados no quadro e desenho anexos (n.º 3029-A);

c) Terreno de lameiro agregado à Quinta da Conceição, com a área de 750 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 220 do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-102, a fl. 41, sob o n.º 32491;

d) Terreno de lameiro, com a área de 101 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 27-A do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-43, a fl. 153, sob o n.º

10062;

e) Terreno de lameiro, com a área de 326 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 28-A do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-113, a fl. 116 v.º, sob

o n.º 36905;

f) Terreno de lameiro, com a área de 326 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 228 do mesmo plano de expropriações, que foi denominado «Lameiro da Ponte Nova», descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-39, a fl. 100 v.º, e no livro G-59, a fl. 39 v.º;

g) Prédio, com a área de 544 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 229 do mesmo plano de expropriações, inscrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-114, a fl. 12 v.º, sob o n.º 37088.

A configuração e pontos que definem os terrenos descritos sob as alíneas c) a g) constam do quadro de coordenadas e desenho anexo (n.º 3029-A).

O conjunto dos prédios referidos nas alíneas a) a g) confronta actualmente: do norte com a Rua de Vila Franca, estrada municipal para Santa Cruz do Bispo e ramo poente da pista de ciclistas do nó do norte do porto de Leixões; do sul com a Avenida do Norte do mesmo porto; do nascente com o ramo poente da pista para ciclistas do nó norte do mesmo porto, e do poente com Lino da Silva Campos e Justina Gramacho.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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