comercial de Leixões:
a) Terreno, com inclusão da casa senhorial e outras construções, que constitui a parte da Quinta da Conceição não integrada na zona portuária, com a área de 56549,35 m2, correspondente à parte da parcela n.º 29 do plano de expropriações de terrenos destinados à ampliação do porto comercial de Leixões, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-151, sob o n.º 51283, formado pelo polígono cujos vértices são os pontos 1 a 18 e A a H figurados no quadro e desenhos anexos Santiago, ou Quinta de Vila Franca, não in- b) Terreno, com inclusão da casa senhorial e outras construções, constituindo a parte da Quinta de Santiago, ou Quinta de Vila Franca, não integrada na zona portuária, com a área de 14408 m2, correspondente à parcela n.º 21 do mesmo plano de expropriações, não descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto e formado pelo polígono cujos vértices são os pontos 24 a 43 figurados no quadro e desenho anexos (n.º 3029-A);c) Terreno de lameiro agregado à Quinta da Conceição, com a área de 750 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 220 do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-102, a fl. 41, sob o n.º 32491;
d) Terreno de lameiro, com a área de 101 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 27-A do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-43, a fl. 153, sob o n.º
10062;
e) Terreno de lameiro, com a área de 326 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 28-A do mesmo plano de expropriações, descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-113, a fl. 116 v.º, sobo n.º 36905;
f) Terreno de lameiro, com a área de 326 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 228 do mesmo plano de expropriações, que foi denominado «Lameiro da Ponte Nova», descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-39, a fl. 100 v.º, e no livro G-59, a fl. 39 v.º;g) Prédio, com a área de 544 m2, correspondente à parte não integrada na zona portuária da parcela n.º 229 do mesmo plano de expropriações, inscrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, no livro B-114, a fl. 12 v.º, sob o n.º 37088.
A configuração e pontos que definem os terrenos descritos sob as alíneas c) a g) constam do quadro de coordenadas e desenho anexo (n.º 3029-A).
O conjunto dos prédios referidos nas alíneas a) a g) confronta actualmente: do norte com a Rua de Vila Franca, estrada municipal para Santa Cruz do Bispo e ramo poente da pista de ciclistas do nó do norte do porto de Leixões; do sul com a Avenida do Norte do mesmo porto; do nascente com o ramo poente da pista para ciclistas do nó norte do mesmo porto, e do poente com Lino da Silva Campos e Justina Gramacho.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.