Declaração DD10888, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1968, Pág. 183
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Data:
1968-01-30
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23135, que aprova como norma definitiva, com o n.º NP-511, a norma provisória P-511.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria,
Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a portaria publicada sob o n.º
23135, no Diário do Governo n.º 2, 1.ª série, de 3 do corrente, e cujo original se encontra
arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, ...», deve ler-se: «P-511 -
Sumos de frutos e derivados. Definições, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253679.dre.pdf .
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