A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10888, de 30 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23135, que aprova como norma definitiva, com o n.º NP-511, a norma provisória P-511.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a portaria publicada sob o n.º 23135, no Diário do Governo n.º 2, 1.ª série, de 3 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, ...», deve ler-se: «P-511 - Sumos de frutos e derivados. Definições, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/30/plain-253679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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